A Sentença que
Condenou JESUS
A
sentença lavrada contra Jesus de Nazaré, por Poncio Pilatos, foi segundo a
tradição descoberta em Jerusalém. Este documento foi escrito em hebraico e
lavrado nos seguintes termos: neste ano, 19 do reino de Tibério, Imperador
Romano de todo o Mundo e Monarca Invencível; 121 da Olimpíada; 124 da Ilíada;
4187 da criação do Mundo, segundo os hebreus; 79 de Progênie do Império Romano
e 1297 da Independência da Babilônia, sendo Governador da Judéia, Quintino
Sérvio, Regente e Governador de Jerusalém, e Gratíssimo Presidente Poncio
Pilatos; Gerente da Baixa Galiléia, Herodes Antipas, Pontifice do Sumo
Sacerdose, Saifuz, magnos do Templo, Ali Lamafel, Robam Achebel, Franchino
Centauro; cônsules romanos da cidade de Jerusalém Quintino Cornelio Sublime e
Xisto Pompilio Rusto; hoje dia 25 de março, Eu Poncio Pilatos; aqui Presidente
do Império Romano, dentro do Palácio e arqui residência, julgo, condeno e
sentencio a morte jeshuí, chamado pela plebe – Cristo Nazareno – e Galileu de
nação, homem sedicioso contra a Lei Mosaica e contrário ao Grande Imperador
Tibério César. “Determino e ordeno por esta que se lhe dê a morte na Cruz,
sendo pregado com cravos como os réus,
porque congregando por aqui ricos e pobres, não tem cessado de promover
tumultos por toda a Judéia, dizendo-se Filho-de-Deus, rei de Israel, ameaçando
com ruína Jerusalém e o Sacro Templo, negando o tributo a César, e tendo ainda
o atrevimento de entrar com ramos e em triunfo e com parte da plebe na cidade
de Jerusalém, que seja ligado e açoitado, e que seja vestido de púrpura e
cobrido de alguns espinhos, com a própria Cruz aos ombros para que sirva de
exemplo a todos os mal-feitores, e que, justamente com Ele, sejam conduzidos
dois ladrões homicidas, e sairão pela Porta- Sagrada, hoje Antonia e que
conduza Joshui ao monte público da Justiça, chamado Calvário, onde Crucificado
e morto ficará seu corpo na Cruz como espetáculo para todos os malvados, e que
sobre a Cruz seja posto um titulo em três línguas: hebraico, grega e latina a
“Joshus Nazarenus Rex Judeorum”,
Mando
também que nenhuma pessoa de qualquer estado ou condição se atreva
temerariamente impedir a Justiça por mim ordenada, administrada e executada com
todo o rigor, segundo os decretos e leis romanas; quem tal ousar será acusado
de rebelião e sofrerá as penas respectivas; Testemunhas, pelas 12 tribos de
Israel: Rabain, Daniel, Janin, Boncar, Rabassu, Lobi Pelucolani; pelos
fariseus; Rúbia Semeão, Ronel, Rabini. Mandoam, Buncorfosi; pelos hebreus,
Nicaubeto; pelo Império e Presidente de Roma: Luxia Lexpira, Amasio Chilio”.
Dessa
Sentença existem duas Cópias, Uma no Arquivo da Real Academia de Historia de
Espanha, em Madrid; outra na cidade de Áquila na Itália.
(pesquisa de Wilmar Campos Bindé
durante sua estadia na Alemanha anos Atraz)
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